A regulamentação da profissão de detetive particular no Brasil é fundamentada principalmente pela Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017. Esta legislação estabelece um marco legal para a atuação dos detetives particulares, definindo suas responsabilidades, direitos e deveres, e delineando os parâmetros éticos e operacionais que devem ser observados.
A Lei nº 13.432/2017 visa assegurar que os serviços de investigação privada sejam conduzidos de maneira profissional, ética e legal. Para tanto, ela detalha aspectos essenciais como os requisitos para a formalização de contratos, a necessidade de preservar a confidencialidade das informações, e os limites da atuação dos detetives, especialmente em relação à colaboração com autoridades policiais e à proteção dos direitos fundamentais das pessoas investigadas.
Os comentários técnicos e jurídicos sobre esta lei são fundamentais para compreender a amplitude e as implicações de suas disposições. Eles elucidam a aplicação prática dos artigos, oferecendo uma análise crítica sobre a adequação das normas e destacando as áreas que necessitam de atenção especial por parte dos profissionais. Estes comentários também fornecem orientações sobre as melhores práticas a serem adotadas pelos detetives, assegurando a conformidade com a legislação e a promoção de uma atuação ética e responsável.
A análise detalhada dos artigos, acompanhada de advertências e interpretações jurídicas, serve como um guia essencial para os detetives particulares, advogados, contratantes e todas as partes interessadas na atividade de investigação privada. Este estudo visa promover a profissionalização do setor, aumentar a segurança jurídica e garantir que os serviços prestados sejam de alta qualidade e respeitem os direitos individuais.
Com este propósito, a SPC do Amor, maior e melhor agência de detetives do Brasil, apresenta uma série de comentários técnicos e jurídicos sobre cada artigo da Lei nº 13.432/2017. Nosso objetivo é fornecer uma compreensão aprofundada e prática das normas que regulamentam a profissão de detetive particular no Brasil, contribuindo para a elevação dos padrões de qualidade e ética na investigação privada.
Artigos Vetados e a Natureza do Veto: Os artigos vetados indicam que houve uma discordância entre o Poder Executivo e o Legislativo sobre as disposições originais desses artigos. Vários fatores podem motivar um veto presidencial, incluindo questões de constitucionalidade, viabilidade administrativa, impacto financeiro, ou divergências políticas. É essencial analisar a Mensagem de Veto correspondente para entender as razões específicas do veto.
Comentário – Artigo 2º
Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.
Comentários:
Definição de Atividade e Escopo: O artigo 2º define claramente o escopo da atividade do detetive particular, delimitando suas funções à coleta de dados e informações de natureza não criminal. Esta definição é crucial para distinguir a atuação do detetive particular das funções de investigadores criminais, que são prerrogativas exclusivas das autoridades policiais. Ao especificar que o trabalho deve ser voltado para o esclarecimento de assuntos de interesse privado, o artigo assegura que a atividade se restringe a questões como investigações conjugais, empresariais, de localização de pessoas, entre outras, sem invadir competências das forças de segurança pública.
Estrutura Jurídica de Atuação: A possibilidade de atuação tanto de forma individual quanto por meio de sociedades civis ou empresariais amplia o leque de modalidades de exercício profissional do detetive particular. Isso reconhece a diversidade de formas organizacionais que podem ser adotadas, desde detetives autônomos até grandes agências de investigação, permitindo maior flexibilidade e adaptabilidade às demandas do mercado.
Conhecimento Técnico e Recursos Permitidos: O destaque para a necessidade de conhecimento técnico e a utilização de recursos e meios tecnológicos permitidos é uma medida que visa garantir a qualificação dos profissionais e a legalidade dos métodos empregados. Esta cláusula implica na importância de cursos de formação e treinamento contínuo, além de uma compreensão clara das leis e regulamentações que delimitam o uso de tecnologias específicas. Isso ajuda a manter a prática dentro dos limites legais e éticos, protegendo tanto os detetives quanto os contratantes de possíveis abusos ou ilegalidades.
§ 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.
Comentários:
1 Uniformização Terminológica: O parágrafo primeiro busca uniformizar a terminologia utilizada para se referir aos profissionais de investigação particular. Isso é fundamental para evitar ambiguidades e garantir que todas as variações terminológicas que possam surgir no futuro estejam cobertas pela legislação. A inclusão de termos sinônimos como “detetive profissional” assegura que não haja confusões ou interpretações divergentes sobre quem está legalmente autorizado a exercer a atividade de detetive particular.
2 Claridade e Previsibilidade Jurídica: Ao estabelecer que diferentes expressões que tenham o mesmo objeto serão consideradas sinônimas, a lei promove maior clareza e previsibilidade jurídica. Isso facilita a compreensão e a aplicação da lei tanto por parte dos profissionais quanto dos contratantes e autoridades, assegurando uma interpretação uniforme das disposições legais.
Comentário – Artigo 5º
O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.
Parágrafo único.
O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.
Comentários:
1 Colaboração com a Polícia: O artigo 5º permite que detetives particulares colaborem com investigações policiais, o que pode ser extremamente útil em certos casos. A participação de detetives particulares pode fornecer informações adicionais e complementar os recursos das autoridades policiais, especialmente em investigações complexas.
2 Autorização do Contratante: A exigência de autorização expressa do contratante é uma medida de proteção para garantir que a colaboração do detetive particular com a polícia ocorra dentro dos limites legais e com o consentimento informado das partes interessadas. Isso evita potenciais conflitos de interesse e garante que o contratante esteja ciente e concorde com a colaboração.
3 Discricionariedade do Delegado de Polícia: O parágrafo único estabelece que o delegado de polícia tem discricionariedade para aceitar ou rejeitar a colaboração do detetive particular. Essa prerrogativa é importante para manter a autoridade e o controle da polícia sobre a investigação. O delegado pode avaliar a relevância e a utilidade da colaboração proposta e decidir com base no interesse da investigação e nas normas legais e procedimentais aplicáveis.
4 Flexibilidade e Responsabilidade: A possibilidade de rejeitar a colaboração a qualquer tempo proporciona flexibilidade para a polícia ajustar a dinâmica da investigação conforme necessário. Essa flexibilidade é crucial para a eficácia da investigação e para assegurar que todas as ações realizadas estejam em conformidade com as normas legais e éticas.
5 Considerações Éticas e Legais: A colaboração entre detetives particulares e a polícia deve ser conduzida com estrito respeito às leis, regulamentos e princípios éticos. Isso inclui a proteção da privacidade e dos direitos dos indivíduos investigados, bem como a integridade das evidências coletadas. O detetive particular deve agir sempre em conformidade com as instruções da autoridade policial e dentro dos limites de sua competência legal.
Comentário – Artigo 6º
Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.
Comentários:
1 Princípios Éticos e Profissionais: O Art. 6º estabelece os princípios fundamentais que devem guiar a atuação dos detetives particulares. Ao enfatizar a técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade, o Legislador cria um padrão ético elevado, essencial para a credibilidade e confiança na profissão. Estes princípios são cruciais para assegurar que os detetives atuem de maneira profissional e ética, protegendo os direitos dos clientes e das pessoas investigadas.
2 Técnica e Legalidade: A exigência de agir com técnica e legalidade garante que os detetives utilizem métodos aprovados e respeitem as leis vigentes. Isso inclui o uso adequado de tecnologia e a conformidade com regulamentos específicos que governam a coleta de informações e vigilância.
3 Honestidade e Discrição: A honestidade é vital para a integridade das investigações e para a manutenção da confiança do público. A discrição, por sua vez, protege a privacidade dos clientes e das partes envolvidas, evitando a divulgação indevida de informações sensíveis.
4 Zelo e Apreço pela Verdade: O zelo implica um cuidado diligente na execução das tarefas, assegurando que todas as ações sejam conduzidas com atenção aos detalhes e ao bem-estar dos envolvidos. O apreço pela verdade reforça o compromisso do detetive com a precisão e a veracidade das informações coletadas, fundamentais para a tomada de decisões informadas pelos clientes.
Comentário – Artigo 7º
O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.
Comentários:
1 Formalização dos Serviços: O Art. 7º impõe a obrigatoriedade de registrar por escrito a prestação de serviços de detetive particular. Esta formalização é essencial para a transparência e a clareza do acordo entre o detetive e o contratante. Um contrato escrito detalha os serviços a serem prestados, as responsabilidades de ambas as partes, os honorários e as condições do serviço, protegendo tanto o detetive quanto o cliente.
2 Evidência Documental: A exigência de um instrumento escrito fornece uma evidência documental das obrigações assumidas por ambas as partes, que pode ser utilizada para resolver disputas ou para fins legais. Isso é especialmente importante em uma profissão onde a natureza das investigações pode levar a mal-entendidos ou desacordos.
3 Conformidade com Normas Legais: O registro formal dos serviços também garante a conformidade com normas fiscais e tributárias, permitindo a emissão de notas fiscais e a manutenção de registros adequados para fins de auditoria e fiscalização.
4 Proteção Legal e Transparência: Um contrato bem redigido protege os direitos do detetive e do cliente, especificando claramente o escopo do trabalho e os limites da investigação. Isso reduz a possibilidade de alegações de conduta imprópria e assegura que ambas as partes entendam plenamente os termos do acordo.
Os Artigos 6 e 7 complementam-se ao estabelecer padrões éticos rigorosos e requisitos formais para a atuação dos detetives particulares. A adesão a princípios éticos elevados e a formalização dos serviços através de contratos escritos promovem a transparência, a responsabilidade e a confiança na profissão. Esses elementos são essenciais para a legitimidade e a eficácia das investigações realizadas por detetives particulares.
Comentário – Artigo 8º
O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá:
I – qualificação completa das partes contratantes; II – prazo de vigência; III – natureza do serviço; IV – relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante; V – local em que será prestado o serviço; VI – estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.
Parágrafo único. É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte.
Comentários:
1 Qualificação Completa das Partes Contratantes (Inciso I): Este inciso garante que ambas as partes estejam claramente identificadas no contrato, o que é essencial para a validade jurídica do documento e para a responsabilização em caso de descumprimento das obrigações. A qualificação completa inclui nome, endereço, CPF ou CNPJ, e outras informações relevantes, assegurando a transparência e a identificação precisa das partes envolvidas.
2 Prazo de Vigência (Inciso II): A inclusão do prazo de vigência estabelece um período claro para a duração do contrato, evitando ambiguidades sobre a extensão temporal dos serviços. Isso protege ambas as partes, garantindo que o detetive saiba até quando deve prestar os serviços e que o contratante esteja ciente da duração do compromisso assumido.
3 Natureza do Serviço (Inciso III): Especificar a natureza do serviço é crucial para delimitar o escopo da investigação. Isso inclui detalhes sobre o tipo de investigação a ser conduzida, as técnicas a serem utilizadas, e os resultados esperados. Esta clareza ajuda a alinhar as expectativas de ambas as partes e fornece uma base para avaliar o cumprimento do contrato.
4 Relação de Documentos e Dados Fornecidos pelo Contratante (Inciso IV): A relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante assegura que todas as informações necessárias para a execução do serviço estão claramente listadas e acordadas. Isso evita futuros desentendimentos sobre quais documentos foram disponibilizados e reduz o risco de disputas sobre a adequação das informações fornecidas.
5 Local em que Será Prestado o Serviço (Inciso V): Definir o local onde os serviços serão prestados é importante para a logística e planejamento da investigação. Isso também pode afetar questões de jurisdição e legalidade das ações, uma vez que diferentes localidades podem ter regulamentações específicas sobre atividades de investigação.
6 Estipulação dos Honorários e sua Forma de Pagamento (Inciso VI): Estipular os honorários e a forma de pagamento garante que ambas as partes estejam de acordo com os custos e as condições financeiras do serviço. Isso inclui o valor total, cronograma de pagamentos, e quaisquer condições adicionais, como multas por atraso ou bônus por resultados específicos. Esta transparência financeira é fundamental para evitar conflitos e assegurar que o detetive seja devidamente remunerado por seus serviços.
Parágrafo Único – Seguro de Vida: A faculdade de estipular um seguro de vida em favor do detetive particular, quando a atividade envolver risco de morte, é uma medida importante de proteção ao profissional. Este parágrafo reconhece os riscos associados a certas investigações e oferece uma forma de mitigar esses riscos, proporcionando segurança financeira ao detetive e sua família. A estipulação de beneficiários no seguro de vida oferece clareza sobre quem receberá o benefício em caso de um evento adverso.
O Art. 8º detalha os elementos essenciais que devem constar no contrato de prestação de serviços de um detetive particular, promovendo clareza, transparência e proteção para ambas as partes. A inclusão de um parágrafo único facultando a estipulação de seguro de vida demonstra uma preocupação adicional com a segurança e o bem-estar do detetive, refletindo uma abordagem abrangente e responsável da legislação. Esses requisitos contratuais fortalecem a confiança e a segurança jurídica na relação entre detetives particulares e seus clientes, assegurando que os serviços sejam prestados de maneira ética e profissional.
Comentário – Artigo 9º
Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá:
I – os procedimentos técnicos adotados; II – a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar; III – data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura.
Comentários:
1 Entrega de Relatório Circunstanciado: O Art. 9º impõe a obrigatoriedade de o detetive particular fornecer um relatório detalhado ao contratante ao término dos serviços. Este relatório serve como um documento formal que resume todo o trabalho realizado e as informações obtidas, proporcionando ao cliente uma visão clara e estruturada dos resultados da investigação.
2 Procedimentos Técnicos Adotados (Inciso I): A inclusão dos procedimentos técnicos adotados no relatório garante transparência e permite que o contratante compreenda as metodologias utilizadas pelo detetive. Isso inclui técnicas de vigilância, entrevistas, análise de documentos e uso de tecnologias específicas. A clareza sobre os procedimentos técnicos é fundamental para validar a competência e a profissionalidade do detetive.
3 Conclusão e Providências Legais (Inciso II): O relatório deve conter as conclusões alcançadas com base nos dados e informações coletados. Quando aplicável, o detetive pode indicar as providências legais que o contratante pode adotar, orientando sobre possíveis ações judiciais ou administrativas que possam ser necessárias. Isso acrescenta valor ao serviço prestado, fornecendo uma orientação clara sobre os próximos passos possíveis.
4 Data, Identificação e Assinatura (Inciso III): A identificação completa do detetive particular, juntamente com a data e sua assinatura, garante a autenticidade e a responsabilidade do profissional pelo conteúdo do relatório. Estes elementos são essenciais para a validade jurídica do documento, permitindo que ele seja utilizado como prova em eventuais procedimentos legais ou administrativos.
5 Recibo de Entrega: A exigência de um recibo ao entregar o relatório formaliza a transferência de informações e assegura que ambas as partes reconhecem a conclusão dos serviços. Este recibo serve como prova de que o detetive cumpriu suas obrigações contratuais, protegendo-o contra futuras alegações de descumprimento.
6 Proteção do Cliente: O detalhamento e a formalização dos relatórios ajudam a proteger o cliente, proporcionando uma documentação clara e precisa dos serviços prestados. Isso é especialmente importante em casos onde as informações coletadas podem ser sensíveis ou complexas, exigindo uma compreensão detalhada dos resultados e das recomendações do detetive.
O Art. 9º estabelece requisitos claros e precisos para a conclusão e formalização dos serviços de detetive particular. Ao exigir um relatório circunstanciado com detalhes sobre os procedimentos técnicos, conclusões e possíveis ações legais, a lei promove a transparência, a responsabilidade e a profissionalidade na atuação dos detetives. Esses requisitos não apenas garantem a qualidade dos serviços prestados, mas também oferecem ao contratante uma documentação valiosa e juridicamente válida dos resultados obtidos.
Comentário – Artigo 10
É vedado ao detetive particular:
I – aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório;
Comentários:
Legalidade e Ética: Este inciso reforça o compromisso com a legalidade e a ética profissional. Proíbe expressamente que o detetive particular aceite ou busque serviços que possam envolver infrações penais ou discriminação, protegendo a integridade da profissão e assegurando que as investigações não sejam utilizadas para fins ilícitos ou prejudiciais.
Proteção dos Direitos Humanos: A vedação de serviços de caráter discriminatório garante o respeito aos direitos humanos e evita práticas que possam violar princípios de igualdade e não-discriminação previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
II – aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo:
a) com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá;
b) na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante;
Comentários:
Exclusividade e Colaboração: Este inciso protege a exclusividade e a colaboração entre detetives particulares, evitando conflitos de interesse e concorrência desleal. A exigência de autorização prévia ou a justificação em casos de dissídio ou omissão assegura que o detetive não usurpe clientes de colegas de profissão injustamente.
Resolução de Conflitos: Permitir a substituição do detetive em casos de dissídio ou omissão protege os interesses do contratante, garantindo que ele possa continuar a investigação com outro profissional sem prejuízo.
III – divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria;
Comentários:
Confidencialidade: Este inciso destaca a importância da confidencialidade nas investigações. A proibição de divulgar dados e informações protege a privacidade do contratante e a integridade da investigação, exceto em situações de defesa própria, onde o detetive pode precisar usar essas informações para se proteger legalmente.
Confiança e Segurança: Manter a confidencialidade é essencial para a confiança dos clientes nos serviços dos detetives particulares. A violação desta confiança pode levar a consequências legais e profissionais graves.
IV – participar diretamente de diligências policiais;
Comentários:
Limitação de Atuação: Proíbe a participação direta de detetives particulares em diligências policiais, garantindo a separação clara entre as funções do detetive e das autoridades policiais. Esta distinção é fundamental para evitar confusões e interferências nas investigações oficiais.
Competência Legal: Apenas as autoridades policiais possuem a competência legal para conduzir diligências e investigações criminais. A participação dos detetives particulares nestas atividades pode comprometer a legalidade das ações e os direitos das partes envolvidas.
V – utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato.
Comentários:
Proteção do Contratante: Este inciso protege o contratante, proibindo o uso de informações coletadas contra ele. Essa medida é crucial para garantir que os detetives atuem de boa-fé e não utilizem os dados obtidos para prejudicar seus próprios clientes em situações futuras.
Integridade Profissional: A proibição reforça a integridade profissional, assegurando que os detetives mantenham a confidencialidade e a confiança estabelecida com seus clientes, mesmo após o término do contrato.
Advertências
1 Cumprimento Estrito da Lei: Os detetives particulares devem atuar estritamente dentro dos limites legais e éticos estabelecidos pela legislação. Qualquer desvio pode resultar em sanções legais, perda de credibilidade e danos à reputação profissional.
2 Formação e Atualização: É imperativo que os detetives mantenham-se atualizados sobre as leis e regulamentos que regem sua atividade, participando de cursos de formação contínua para assegurar a conformidade e a competência em suas práticas.
3 Confidencialidade Absoluta: A manutenção da confidencialidade é essencial para a profissão. Detetives devem adotar todas as medidas necessárias para proteger os dados e informações dos clientes, evitando qualquer tipo de divulgação não autorizada.
4 Ética e Profissionalismo: A atuação ética e profissional deve ser a base de todas as atividades de um detetive particular. Isso inclui o respeito aos direitos humanos, a não discriminação e a adesão aos princípios de justiça e legalidade.
Comentário – Artigo 11
São deveres do detetive particular:
I – preservar o sigilo das fontes de informação;
Comentários:
Confidencialidade das Fontes: Este dever é crucial para proteger as fontes de informação, garantindo que sua identidade e as informações fornecidas permaneçam confidenciais. A preservação do sigilo é fundamental para a integridade da investigação e para a confiança entre o detetive e suas fontes. Isso é especialmente importante em casos sensíveis, onde a revelação da fonte pode causar danos significativos.
Proteção Legal: A preservação do sigilo das fontes também protege o detetive contra possíveis retaliações e assegura que as fontes continuem colaborando sem medo de exposição.
II – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;
Comentários:
Direitos Fundamentais: Este dever reforça o compromisso do detetive com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a privacidade, a honra e a imagem. Respeitar esses direitos é essencial para evitar abusos e garantir que as investigações sejam conduzidas de forma ética e legal.
Limitações à Atuação: O respeito a esses direitos impõe limitações à atuação do detetive, que deve evitar qualquer comportamento que possa violar a intimidade ou a dignidade das pessoas investigadas.
III – exercer a profissão com zelo e probidade;
Comentários:
Excelência Profissional: Exercer a profissão com zelo implica em dedicação e cuidado na execução das tarefas, buscando sempre a excelência. A probidade envolve a honestidade e integridade, características indispensáveis para a confiança no trabalho do detetive.
Responsabilidade: Este dever destaca a importância da responsabilidade no desempenho das atividades, garantindo que todas as ações sejam conduzidas com seriedade e profissionalismo.
IV – defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe;
Isenção e Imparcialidade: A defesa dos direitos e prerrogativas profissionais deve ser feita com isenção, ou seja, sem favorecer indevidamente qualquer das partes envolvidas. Isso assegura a imparcialidade e a justiça nas ações do detetive.
Reputação Profissional: Zelar pela própria reputação e pela da classe é essencial para manter a confiança do público na profissão. Detetives devem agir de forma a não comprometer a imagem da profissão e a evitar qualquer conduta que possa ser vista como antiética ou ilegal.
V – zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente;
Comentários:
Proteção de Evidências: A conservação e proteção de documentos, objetos, dados e informações são fundamentais para a integridade da investigação. Qualquer perda ou dano pode comprometer os resultados da investigação e a confiança do cliente.
Responsabilidade Legal: O detetive tem a responsabilidade legal de garantir que todas as evidências e informações sejam mantidas seguras e protegidas contra acessos não autorizados.
VI – restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado;
Comentários:
Devolução de Propriedade: A devolução íntegra dos documentos ou objetos confiados pelo cliente ao término do contrato ou mediante solicitação é um dever que reforça a transparência e a confiança na relação profissional. O detetive deve garantir que todos os itens sejam devolvidos em sua totalidade e estado original.
Transparência: Este dever também garante transparência nas ações do detetive, assegurando que não haja retenção indevida de documentos ou objetos que possam ser essenciais para o cliente.
VII – prestar contas ao cliente.
Comentários:
Accountability: Prestar contas ao cliente é um princípio de accountability, onde o detetive deve fornecer relatórios detalhados das atividades realizadas, dos resultados obtidos e das despesas incorridas. Isso promove a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos do cliente.
Confiança: Este dever é essencial para manter a confiança do cliente, garantindo que ele esteja sempre informado sobre o andamento da investigação e sobre a forma como seus recursos estão sendo utilizados.
O Art. 11 detalha os deveres fundamentais dos detetives particulares, estabelecendo um padrão elevado de conduta profissional e ética. Esses deveres visam proteger os direitos dos clientes, garantir a integridade das investigações e promover a confiança pública na profissão de detetive particular. A observância rigorosa desses deveres é essencial para a prática responsável e eficaz da profissão, contribuindo para a segurança jurídica e a credibilidade dos detetives particulares.
Comentário – Artigo 12
São direitos do detetive particular:
I – exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei;
Comentários:
Liberdade de Atuação: Este inciso garante ao detetive particular o direito de atuar em qualquer lugar do Brasil, assegurando a livre circulação e o exercício da profissão em todo o território nacional. Isso é fundamental para a eficácia das investigações, permitindo que o detetive acompanhe pistas e colete informações onde quer que estejam, sem restrições geográficas.
Uniformidade Legal: A possibilidade de atuar em todo o território nacional também garante a uniformidade na aplicação da legislação, evitando conflitos de jurisdição e assegurando que os direitos e deveres dos detetives sejam os mesmos em todos os estados.
II – recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito;
Comentários:
Ética Profissional: O direito de recusar serviços que sejam imorais, discriminatórios ou ilícitos protege a integridade ética do detetive particular. Esta disposição garante que os detetives não sejam obrigados a aceitar trabalhos que possam comprometer sua reputação ou violar seus princípios éticos.
Proteção Legal: Ao permitir a recusa de serviços ilícitos, a lei protege os detetives contra a participação em atividades que possam resultar em implicações legais, preservando sua segurança jurídica.
III – renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral;
Comentários:
Segurança Pessoal: Este inciso reconhece o direito do detetive de interromper a prestação de serviços se identificar riscos à sua integridade física ou moral. Isso é essencial para a proteção pessoal dos detetives, permitindo que eles se retirem de situações perigosas ou potencialmente prejudiciais.
Autonomia Profissional: A possibilidade de renúncia também fortalece a autonomia profissional do detetive, garantindo que ele possa tomar decisões baseadas em sua própria segurança e bem-estar.
IV – compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado;
Comentários:
Justiça Remuneratória: Este direito assegura que os detetives sejam remunerados de maneira justa pelo trabalho realizado, mesmo que o contrato seja encerrado antecipadamente. A compensação proporcional é fundamental para garantir que os detetives recebam pagamento adequado pelo tempo e esforço dedicados ao serviço.
Segurança Financeira: Ao permitir a compensação ou recebimento proporcional dos honorários, a lei proporciona maior segurança financeira aos detetives, evitando prejuízos decorrentes de encerramentos antecipados de contratos.
V – (VETADO);
VI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
Comentários:
Direito de Reclamação: Este inciso assegura ao detetive o direito de reclamar formalmente contra a inobservância de leis, regulamentos ou regimentos. Isso é crucial para a defesa dos direitos profissionais e para a manutenção da ordem e justiça no exercício da profissão.
Mecanismo de Fiscalização: O direito de reclamar permite que os detetives ajudem na fiscalização e na melhoria contínua das práticas profissionais, garantindo que as normas e regulamentos sejam respeitados.
VII – ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.
Comentários:
Reparação Moral: Este direito garante que os detetives possam ser publicamente desagravados em casos de ofensas injustas durante o exercício de suas funções. Isso é importante para a proteção da honra e da reputação profissional, assegurando que qualquer difamação ou acusação injusta seja formalmente corrigida.
Valorização Profissional: A possibilidade de desagravo público fortalece a imagem e a dignidade dos detetives, promovendo o reconhecimento da importância e do respeito que a profissão merece.
O Art. 12 estabelece direitos fundamentais que protegem e valorizam a atuação dos detetives particulares, assegurando a liberdade de atuação, a ética profissional, a segurança pessoal, a justiça remuneratória e a defesa de seus direitos e honra. Estes direitos são essenciais para o exercício eficaz e digno da profissão, promovendo a confiança pública e a integridade dos serviços de investigação particular.
Conclusão do Conteúdo Jurídico do Curso
Com esta abordagem, a SPC do Amor busca proporcionar aos alunos do curso uma análise clara e acessível da Lei nº 13.432/2017, que regulamenta a profissão de detetive particular no Brasil. Essa lei é essencial para garantir a integridade, a ética e a legalidade nas atividades de investigação privada
Os comentários técnicos e jurídicos apresentados pela SPC do Amor têm o objetivo de esclarecer as obrigações e os direitos dos detetives de forma simples e compreensível, além de promover as melhores práticas na profissão.
Cumprindo rigorosamente os princípios estabelecidos na legislação, os detetives particulares podem oferecer serviços de alta qualidade, proteger os interesses dos seus clientes e respeitar os direitos fundamentais de todos os envolvidos. A aplicação dessas normas contribui para a valorização e a profissionalização da categoria, assegurando que as investigações sejam conduzidas de maneira responsável e eficiente.
Alex Richard von Haydin
O autor é professor e coordenador dos cursos de Detetives e Investigação particular da SPC do Amor. Desde 1996 exercendo a função de Investigador de Polícia no Estado de São Paulo com Especialização em Psicologia Investigativa e Lavagem de Dinheiro Pela Academia de Polícia Civil de São Paulo Dr Coriolano Nogueira Cobra.
Este Conteúdo faz parte do Curso Básico de Detetives da SPC do Amor
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