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    Dúvidas comuns sobre o processo de investigação

    Transparência em cada etapa do processo

    A consulta pode ser realizada por videochamada, ligação telefônica ou mensagens de texto, conforme sua preferência. A videochamada é a opção mais indicada, pois permite maior proximidade e um melhor entendimento do caso.

    Não. Basta explicar sua situação durante a conversa. Caso a investigação seja iniciada, solicitaremos apenas informações básicas da pessoa a ser investigada, como fotos, endereços e dados de veículos.

    Utilizamos o método de Imersão Investigativa. O cliente acompanha o andamento da operação em tempo real por meio de um grupo seguro no WhatsApp, com atualizações periódicas da equipe responsável.

    Não é possível garantir um resultado específico, pois ele depende do comportamento da pessoa investigada. O que garantimos é observação profissional e registro técnico dos fatos por meio de fotos e vídeos.

    Cada caso é único. O valor é definido com base na estratégia criada pelo detetive durante a reunião de planejamento, considerando número de dias, quantidade de agentes, horas de investigação e recursos necessários.

    Sim. A atividade de detetive particular é regulamentada pela Lei nº 13.432/2017, que permite a coleta de informações de interesse do contratante por meios lícitos, sempre respeitando a intimidade e os direitos das pessoas envolvidas.